STFRcl 84.337 AgR-terceiro
Terceiro agravo regimental em reclamação: regime de precatórios
Relator(a): Dias Toffoli
- Terceiro agravo regimental em reclamação
- Regime de precatórios
- Impossibilidade
Ementa
Terceiro agravo regimental em reclamação. Regime de precatórios. Sequestro de verbas públicas vinculadas a convênios públicos e com destinação própria. Impossibilidade.
1. As ADPF nºs 114/PI e 405/RJ integram um conjunto de precedentes no quais o Supremo Tribunal Federal reconhece a inconstitucionalidade de decisões judiciais que determinam a constrição de valores vinculados a convênios públicos e com destinação própria.
2. Tal orientação se aplica aos autos, nos quais se discute, no contexto do regime dos precatórios, sequestro de verbas públicas vinculadas a convênios públicos e com destinação própria.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.