STFRcl 62.922 AgR
Decisão: Em continuidade de julgamento, pediu nova vista a Ministra Cármen Lúcia
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024
Ementa
Decisão: Em continuidade de julgamento, pediu nova vista a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Luiz Fux e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao recurso de agravo, pediu vista dos autos a Ministra Carmén Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Luiz Fux, e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao recurso de agravo, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que negavam provimento ao recurso de agravo, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.
Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA ADPF 130. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO ESTABELECEU CENSURA PRÉVIA. EVENTUAIS ABUSOS NA MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO DEVEM SER EXAMINADOS PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se vislumbra qualquer desrespeito ao decidido na ADPF 130, Rel. Min. AYRES BRITTO, nas hipóteses em que a decisão combatida não impõe nenhuma restrição que ofenda a proteção da liberdade de manifestação em seu aspecto negativo, ou seja, não estabelece censura prévia.
2. Eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Luiz Fux e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao recurso de agravo, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.