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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.013.691

Incidência do art. 1021, § 1º, do CPC/2015 e da súmula 182/STJ

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Incidência do art. 1021, § 1º, do CPC/2015 e da súmula 182/STJ
  • Multa
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, SUFICIENTES PARA SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, suficiente para a sua manutenção. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.

2. Inaplicável a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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