STFRcl 79.948 AgR
Responsabilidade subsidiária da Administração Estatal
Relator(a): Dias Toffoli
- Responsabilidade subsidiária da Administração Estatal
- Inexistência de condenação automática
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 246 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da Administração Estatal. Inexistência de condenação automática. Necessidade de reexame de fatos e provas. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental.
1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF.
2. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demanda o revolvimento e o reexame de fatos e provas do caso concreto, os quais são incompatíveis com a via reclamatória.
3. Agravo regimental do qual não se conhece.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.