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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.118.395

Negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de violação ao art. 489 do CPC e da incidência do óbice da Súmula 7/STJ em relação às teses fundadas nos arts. 422 e 601 do CPC.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional apta a configurar violação ao art. 489 do CPC; e (ii) saber se o conhecimento do recurso especial demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido apreciou de forma clara e suficiente os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional ou violação ao art. 489 do CPC quando a fundamentação é apta, por si, a sustentar a conclusão adotada.

4. A revisão das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem quanto à ausência de contrato escrito, à natureza dos pagamentos realizados, à utilização de equipamentos e à distribuição do ônus da prova demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. A tese recursal fundada nos arts. 422 e 601 do CPC esbarra no mesmo óbice.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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