STJEDcl no AREsp 3.015.098
Negativa de prestação jurisdicional reconhecida na decisão embargada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional reconhecida na decisão embargada
- Alegada omissão e erro material
- Ausência de obscuridade e contradição
- Efeitos infringentes e prequestionamento
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA NA DECISÃO EMBARGADA. ALEGADA OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIAS DE MÉRITO DEVOLVIDAS À CORTE ESTADUAL (APP, SERVIDÃO DE PASSAGEM, PRINCÍPIO DO MENOR GRAVAME). AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES E PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão que, em recurso especial, anulou decisão do Tribunal estadual por negativa de prestação jurisdicional e determinou o retorno dos autos para apreciação de questões essenciais.
2. O objetivo recursal é decidir se há (i) omissão sobre a prova pericial e (ii) erro material nas premissas fáticas, bem como (iii) se cabe, na via integrativa, apreciar teses de mérito sobre APP, servidão de passagem e aplicação do art. 1.285 do CC.
3. Não se configura vício do art. 1.022 do CPC quando a decisão embargada não julga o mérito da controvérsia e apenas determina que o Tribunal estadual aprecie argumentos relevantes; a invocação de conclusões periciais busca rediscutir o mérito e não evidencia omissão ou erro material.
4. Teses sobre a impossibilidade de servidão sobre APP, a usucapião em área ambientalmente protegida e o princípio do menor gravame constituem matérias de mérito já devolvidas ao Tribunal de origem, não cabendo exame nos declaratórios.
5. Ausentes obscuridade, contradição e erro material; efeitos infringentes e prequestionamento não são cabíveis na hipótese.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.