STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.024.713
Execução individual de sentença coletiva: ilegitimidade passiva
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Ilegitimidade passiva
- BACEN e união
- Revisão
- Não cabimento
- Decisão surpresa
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP). ILEGITIMIDADE PASSIVA. BACEN E UNIÃO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. DECISÃO SURPRESA. AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMUÇA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.