STJEDcl no REsp 2.104.161
Omissão: redistribuição de ônus sucumbenciais
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Omissão
- Redistribuição de ônus sucumbenciais
- Sucumbência recíproca
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO RESULTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O acórdão embargado incorreu em omissão ao não redistribuir os encargos da sucumbência após reduzir a responsabilidade da seguradora de R$ 105.000,00 para R$ 5.000,00, circunstância que impõe a adequação das verbas ao êxito proporcional obtido pelos litigantes.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o provimento do recurso especial exige a revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais e o afastamento da majoração de honorários recursais quando a parte recorrente obtém êxito na instância especial.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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