STJEDcl no AgRg no RHC 214.997
Alegação de omissão e observância do princípio da dialeticidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Alegação de omissão e observância do princípio da dialeticidade
- Ausência de vício intrínseco do julgado embargado
- Pretensão de rediscussão da causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO DO JULGADO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.