STJAREsp 2.662.435
Cumprimento de sentença: impugnação acolhida em parte
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Impugnação acolhida em parte
- Honorários advocatícios
- Apreciação equitativa
- Inaplicabilidade
- Preclusão (arts. 121 e 507 do CPC)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076/STJ. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INAPLICABILIDADE. PRECLUSÃO (ARTS. 121 E 507 DO CPC). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença no qual a impugnação foi acolhida em parte, com fixação de honorários pelo proveito econômico.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a discussão sobre ingresso/legitimidade da associação está preclusa (arts. 121 e 507 do CPC); (ii) cabem honorários em incidente qualificado como liquidação sem litigiosidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC; e (iii) é possível a fixação por equidade diante do Tema 1.076/STJ.
3. A revisão das premissas sobre legitimidade e ausência de litigiosidade demanda reexame de atos e peças processuais, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Havendo acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença, com redução do crédito e proveito econômico mensurável, é cabível a verba honorária nos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, afastada a equidade pelo Tema 1.076/STJ. A tese de não cabimento por "liquidação sem litigiosidade" não supera a moldura fática. Ausentes prequestionamento útil e impugnação específica dos fundamentos autônomos, incidem as Súmulas 282/STF, 211/STJ e 283/STF.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.