Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.766.070

Intempestividade reconhecida na origem: alegação de falha no sistema eletrônico

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intempestividade reconhecida na origem
  • Alegação de falha no sistema eletrônico
  • Impossibilidade
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE FALHA NO SISTEMA ELETRÔNICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, reconheceu a intempestividade do recurso de apelação e afastou a alegação de erro no sistema processual eletrônico, encontra óbice na Súmula 7/STJ.

2. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que a informação de prazos disponibilizada pelos sistemas eletrônicos dos tribunais possui caráter meramente informativo, não eximindo a parte de seu ônus de realizar a correta contagem do prazo recursal.

3. A incidência da Súmula 7/STJ na análise do recurso especial interposto pela alínea a do permissivo constitucional prejudica o exame da alegada divergência jurisprudencial (alínea c), por faltar identidade fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.