STJAgInt no AREsp 2.940.273
Impugnação ao cumprimento de sentença: intempestividade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Intempestividade
- Feriado local
- Ausencia de comprovação posterior apesar de intimado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR APESAR DE INTIMADO.
1. Ação de obrigação de fazer em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
3. Considerando que não houve a comprovação do feriado local quando da interposição do recurso e, apesar de intimado para regularizar o vício, quedou-se inerte, não há como ser afastada a intempestividade do apelo extremo.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.