STJAgInt no AREsp 2.997.435
Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
- Não impugnação do fundamento da decisão
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Controvérsia acerca da existência de prescrição dos títulos monitórios.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência de coisa julgada, deixando de se manifestar sobre a alegada prescrição.
3. Logo, sem razão os agravantes quando insistem na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.
4. Não tendo havido impugnação do fundamento (existência de coisa julgada), incidente a Súmula 283/STF obstar o conhecimento do reclamo.
5. No caso, ao contrário do que alegam os agravantes a tese de ocorrência de prescrição não impugna o fundamento da decisão (existência de coisa julgada). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.