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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.360.015

Omissão: competência interna

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Omissão
  • Competência interna
  • Preclusão
  • Sobrestamento
  • Inaplicabilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA INTERNA. PRECLUSÃO. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.301/STJ. INAPLICABILIDADE.

1. A competência regimental ostenta natureza relativa, devendo eventual questionamento ser suscitado oportunamente, sob pena de preclusão.

2. A determinação de suspensão decorrente da afetação do Tema 1.301/STJ alcança os recursos especiais e agravos em recursos especiais pendentes de julgamento, não retroagindo a feitos já decididos.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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