STJPET no AREsp 2.749.279
Interposição de recurso especial contra acórdão do STJ
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Interposição de recurso especial contra acórdão do STJ
- Ausência de previsão legal
- Aplicação de multa por litigância de má-fé
Ementa
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo STJ, por ausência de previsão legal.
2. A interposição de agravo interno contra acórdão proferido pelo STJ, seguida da interposição de recurso especial contra o acórdão que não conheceu do agravo interno manifestamente incabível, evidencia a má-fé processual da parte e o intuito protelatório, a atrair a aplicação de multa.
3. Recurso especial não conhecido, com imposição de multa, certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.