STJAgInt no AREsp 3.052.566
Ausência de violação dos arts. 489 e 1022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de violação dos arts. 489 e 1022 do CPC
- Acórdão que anula a sentença por cerceamento de defesa
- Determinação de dilação probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ACÓRDÃO QUE ANULA A SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A pretensão de reformar o julgado do Tribunal de origem, que entendeu pela necessidade de produção de prova pericial para aferir a capacidade do autor à época do negócio jurídico, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.