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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.052.566

Ausência de violação dos arts. 489 e 1022 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de violação dos arts. 489 e 1022 do CPC
  • Acórdão que anula a sentença por cerceamento de defesa
  • Determinação de dilação probatória

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ACÓRDÃO QUE ANULA A SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. A pretensão de reformar o julgado do Tribunal de origem, que entendeu pela necessidade de produção de prova pericial para aferir a capacidade do autor à época do negócio jurídico, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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