STJEDcl no REsp 1.902.571
Honorários: causa de valor expressivo
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Honorários
- Causa de valor expressivo
- Prescindibilidade de haver simultânea interposição de RESP e RE
- Decisão irrecorrível
- Ausência de obscuridade, omissão, contradição ou erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. CAUSA DE VALOR EXPRESSIVO. SOBRESTAMENTO DO FEITO NO TRIBUNAL A QUO ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, DO TEMA 1.255 DO STF. PRESCINDIBILIDADE DE HAVER SIMULTÂNEA INTERPOSIÇÃO DE RESP E RE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.