STJAREsp 2.575.700
Evicção: contrato de compra e venda
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Evicção
- Contrato de compra e venda
- Responsabilidade objetiva do alienante
- Ausência de transferência do veículo
- Mera infração administrativa
- Ausência de violação ao art. 123 do ctb
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ALIENANTE. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 123 DO CTB. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A ausência de transferência do veículo no prazo de 30 dias foi qualificada como mera infração administrativa, insuficiente para afastar a responsabilidade objetiva do alienante pelos riscos da evicção.
2. A evicção é uma garantia legal que protege o adquirente contra perda da posse ou restrição relevante decorrente de decisão judicial, independentemente de culpa do alienante ou da tempestividade da transferência administrativa.
3. A restrição judicial posterior à venda, fundada em execução preexistente ao negócio, não elide a garantia do adquirente, sendo irrelevante para afastar o direito à rescisão e restituição dos valores pagos.
4. O dissídio jurisprudencial alegado não foi comprovado de forma idônea, em razão da ausência de cotejo analítico e da demonstração da similitude fática e identidade das questões jurídicas entre os casos confrontados.
5. Agravo parcialmente conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.