Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.809

Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA DE MODO CONCOMITANTE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A defesa buscava, a impetração originária, a declaração da nulidade das provas obtidas mediante quebra de sigilo e interceptações telefônicas. O Tribunal a quo não conheceu do habeas corpus, por haver recurso de apelação defensivo, interposto contra a mesma sentença condenatória, pendente de julgamento.

2. A conclusão do Tribunal a quo - não conhecimento da impetração para quando pendente de julgamento o recurso cabível contra o mesmo ato decisório - está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes.

3. Conquanto a defesa sustente que o objeto do apelo é diverso daquele veiculado no habeas corpus, não suscitou manifestação específica da instância antecedente sobre o tema, tampouco buscou, nesta impetração, que fosse ordenado o conhecimento do writ originário, ao argumento de ausência de identidade com a conteúdo do recurso.

4. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.