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Jurisprudências

STJAREsp 1.935.576

Contrato de licenciamento: propriedade intelectual

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LICENCIAMENTO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.

2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido, nos termos pleiteados pela recorrente, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. O contrato celebrado entre as partes não conferiu à recorrente a aptidão para tutelar judicialmente a marca licenciada sem anuência ou participação da licenciadora, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido.

4. A recorrente não comprovou o consentimento formal e prévio necessário para a defesa judicial da marca licenciada, conforme exigido pela cláusula contratual específica.

5. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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