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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.026.316

Omissão: sentença

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA. ANULAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.

2. A análise a respeito da necessidade de dilação probatória é de soberania das instâncias de origem, cuja revisão importa reexame de matéria fática, vedado nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Multa por embargos de declaração protelatórios mantida. Revisão inviável por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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