STJAREsp 2.917.046
Responsabilidade civil: indenização
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Indenização
- Ameaça e coação
- Danos morais
- Impossibilidade
- Minoração
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. AMEAÇA E COAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. MINORAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a pretensão de minorar o valor da indenização por danos morais exigiria o reexame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por esta Corte quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em decorrência das circunstâncias fáticas gravosas comprovadas nos autos.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.