STJAgRg no HC 1.030.436
Não cabimento
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUE VISA AO DESTRANCAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA ORIGEM QUE NÃO ULTRAPASSOU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não é cabível a impetração de habeas corpus para destrancar recursos de índole extraordinária que não ultrapassaram os requisitos de admissibilidade, ainda que sob o argumento de ausência de fundamentação idônea. Precedente.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.