STJAgInt no AREsp 2.867.212
Intempestividade de recurso: indisponibilidade do sistema eletrônico
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade de recurso
- Indisponibilidade do sistema eletrônico
- Comprovação necessária
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, em razão da ausência de demonstração da ofensa aos dispositivos legais e incidência da Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente deve comprovar a indisponibilidade do sistema eletrônico no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo, para afastar a intempestividade do apelo.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ exige que a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico seja demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.