Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 218.657

Razões que não infirmaram o fundamento determinante do decisum atacado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Razões que não infirmaram o fundamento determinante do decisum atacado
  • Incidência do entendimento da súmula 182/STJ
  • Ilegalidade manifesta
  • Inevidência
  • Concessão de ordem de ofício
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DETERMINANTE DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE MANIFESTA. INEVIDÊNCIA. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.