STJAgRg no RHC 218.657
Razões que não infirmaram o fundamento determinante do decisum atacado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Razões que não infirmaram o fundamento determinante do decisum atacado
- Incidência do entendimento da súmula 182/STJ
- Ilegalidade manifesta
- Inevidência
- Concessão de ordem de ofício
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DETERMINANTE DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE MANIFESTA. INEVIDÊNCIA. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.