STJAgInt no AREsp 3.017.911
Não indicação do dispositivo legal violado
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não indicação do dispositivo legal violado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
1. Ação monitória.
2. A falta de indicação do dispositivo legal violado inviabiliza a análise do recurso.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.