STJAREsp 2.890.943
Gratuidade de justiça: concessão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Concessão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Comprovação de hipossuficiência
- Declaração e documentos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta de modo fundamentado as teses relevantes, ainda que de forma sucinta.
2. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa, podendo ser afastada diante de elementos concretos que indiquem capacidade econômica, cabendo ao magistrado exigir comprovação adicional.
3. O Tribunal estadual deferiu o benefício de forma fundamentada, com base em provas constantes dos autos. A revisão dessa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório,
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.