STJAgRg no AREsp 1.428.150
Inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (AREsp), com base na Súmula n. 182 do STJ.
2. A defesa não apresentou argumento para contrapor o fundamento da decisão agravada, o que impede o conhecimento do recurso.
3. Não se reconhece, de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, uma vez que, diante do não conhecimento do agravo em recurso especial, o trânsito em julgado da condenação opera-se na data do término do prazo para a interposição do recurso especial na instância de origem.
4. A alegação de prescrição executória deve ser apresentada, inicialmente, ao juiz responsável pelo cumprimento da condenação definitiva, inclusive para oportunizar a manifestação do Ministério Público. O Tribunal de origem nem sequer analisou a matéria e esta Corte não tem conhecimento dos marcos interruptivos ou suspensivos do prazo prescricional para examinar a matéria, de ofício.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.