STJAgInt no AREsp 2.928.874
Intempestividade: indisponibilidade do sistema
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Intempestividade
- Indisponibilidade do sistema
- Prorrogação não admitida
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. FALHA QUE NÃO COINCIDE COM O TERMO INICIAL NEM FINAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. . PRORROGAÇÃO NÃO ADMITIDA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, "nos termos do art. 224, § 1º, do NCPC, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no tribunal de origem no curso do período para interposição do recurso, não coincidindo com o primeiro ou o último dia" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.289.584/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.