STJAREsp 2.739.904
Execução de título extrajudicial: prescrição intercorrente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Prescrição intercorrente
- Honorários
- Aplicação
- Data da sentença
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS. LEI Nº 14.195/2021. APLICAÇÃO. ARTIGO 921, § 5º, CPC. DATA DA SENTENÇA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o ônus de sucumbência, na prescrição intercorrente, seguirá a lei vigente à época da prolação da sentença. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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