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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.286.051

Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação suficiente

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Fundamentação suficiente
  • Preclusão e coisa julgada
  • Inovação recursal quanto a fato superveniente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO A FATO SUPERVENIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial, em demanda de cobrança de despesas condominiais na fase de cumprimento de sentença, na qual se rejeitou exceção de pré-executividade por preclusão decorrente de coisa julgada.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão ou obscuridade quanto aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC, inclusive quanto ao Tema 886/STJ; e (ii) saber se a alegação de fato superveniente pode ser conhecida em sede de agravo interno quando não foi oportunamente suscitada no recurso especial, à luz da preclusão consumativa.

III. Razões de decidir

3. Inexistência de vício dos arts. 1.022 e 489 do CPC. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia de forma ampla e fundamentada, e o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes quando adota motivação suficiente para resolver o litígio.

4. A alegação de fato superveniente apresentada apenas no agravo interno configura inovação recursal, por não ter sido oportunamente deduzida no recurso especial, inviabilizando sua análise.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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