STJAgInt no REsp 2.222.857
Execução individual de sentença coletiva: juízes classistas
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Juízes classistas
- Parcela autônoma de equivalência (pae)
- Reconhecimento de ilegitimidade ativa e prescrição na origem
- Fundamentação recursal deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUÍZES CLASSISTAS. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO NA ORIGEM. REEXAME DO TÍTULO EXECUTIVO E DO ACERVO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a análise da legitimidade ativa e da extensão da coisa julgada, quando demanda o reexame do título executivo e das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. A alegada violação aos dispositivos de lei federal deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
3. Não se admite, em agravo interno, a inovação de teses ou a mera reiteração de argumentos que não afastam especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.