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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.222.857

Execução individual de sentença coletiva: juízes classistas

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Juízes classistas
  • Parcela autônoma de equivalência (pae)
  • Reconhecimento de ilegitimidade ativa e prescrição na origem
  • Fundamentação recursal deficiente

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUÍZES CLASSISTAS. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO NA ORIGEM. REEXAME DO TÍTULO EXECUTIVO E DO ACERVO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a análise da legitimidade ativa e da extensão da coisa julgada, quando demanda o reexame do título executivo e das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

2. A alegada violação aos dispositivos de lei federal deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.

3. Não se admite, em agravo interno, a inovação de teses ou a mera reiteração de argumentos que não afastam especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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