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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.021.151

Operação revanche: contradição interna inexistente

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Operação revanche
  • Contradição interna inexistente
  • Omissão inexistente
  • Dialeticidade
  • Rediscussão do mérito
  • Caráter protelatório

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO REVANCHE. CONTRADIÇÃO INTERNA INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 182/STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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