STJAREsp 3.023.201
Negativa de prestação jurisdicional: competência territorial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Competência territorial
- Incompetência relativa
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE TÍTULO EXECUTIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não se configura violação ao art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
2. O Tribunal de origem manteve a procedência da demanda, reconhecendo a preclusão da incompetência e a ocorrência de simulação de negócio jurídico.
3. A incompetência relativa é matéria sujeita à preclusão e deve ser arguida em momento oportuno, sob pena de prorrogação da competência. Tendo a competência territorial sido fixada em decisão saneadora, e não havendo impugnação específica no recurso cabível à época, configura-se a preclusão consumativa.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.