STFHC 265.846 AgR-ED-ED
Ausência de vícios de fundamentação no acórdão embargado, que apreciou os primeiros embargos
Relator(a): Alexandre de Moraes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE APRECIOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos.
2. Ante a falta de fundamentação minimamente adequada e o seu nítido objetivo de reexaminar a causa, os segundos embargos não merecem ser conhecidos.
3. Embargos de declaração não conhecidos. Determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.