STFARE 1.519.027 ED-AgR-ED
Multa aplicada no julgamento do agravo: ausência de recolhimento
Relator(a): Luiz Fux
- Multa aplicada no julgamento do agravo
- Ausência de recolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA MULTA COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS. ARTIGO 1.021, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou à Secretaria Judiciária, para que certifique imediatamente o trânsito em julgado do acórdão constante do Doc. 110, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.