STJAREsp 3.106.216
Manifestação de vontade formal para o reconhecimento de filiação socioafetiva
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desnecessidade
- Reconhecimento da situação fática vivenciada
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE FORMAL PARA O RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO FÁTICA VIVENCIADA. COMPROVAÇÃO DA POSSE DE ESTADO DE FILHO E DO CONHECIMENTO PÚBLICO DE TAL CONDIÇÃO.
1. Ação de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva post mortem.
2. A filiação socioafetiva post mortem pressupõe o reconhecimento de uma situação fática vivenciada pelas partes envolvidas, independentemente de manifestação de vontade formal pelo de cujus. A constatação de concreto laço de afetividade dispensa qualquer manifestação expressa, importando somente o tratamento efetivo dispensado entre as partes envolvidas e o reconhecimento público dessa relação.
3. Comprovada a posse de estado de filho e o conhecimento público dessa condição, conforme revelam as provas colhidas dos autos e transcritas no acórdão recorrido, impõe-se o reconhecimento da filiação socioafetiva.
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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