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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.905.670

Insurgência da parte autora

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência da parte autora

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, aplica-se a prescrição trienal à pretensão de ressarcimento assentada no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Incidência da Súmula 83 do STJ. 1.1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir o não enquadramento na hipótese de enriquecimento sem causa, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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