STJAgInt no AREsp 2.521.276
Falecimento no curso da demanda: consonância com a jurisprudência do STJ
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falecimento no curso da demanda
- Consonância com a jurisprudência do STJ
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. FALECIMENTO NO CURSO DA DEMANDA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento de divórcio póstumo.
2. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o falecimento do autor no curso da ação de divórcio não enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, devendo prevalecer a manifestação de vontade do autor em vida, para o reconhecimento da dissolução do vínculo conjugal postumamente. Precedentes.
3. Ademais, inviável a reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.