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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.878.403

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento.

2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando que a matéria objeto da controvérsia foi expressamente debatida no acórdão recorrido.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que a matéria objeto da controvérsia foi expressamente debatida no acórdão recorrido, ou se incide o óbice da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento.

III. Razões de decidir

4. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, nos termos da Súmula 211/STJ.

5. O prequestionamento implícito dos dispositivos legais tidos por violados somente é admitido quando as teses debatidas no recurso especial são expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu no caso.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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