STJAREsp 3.044.653
Omissão: saldamento de plano anterior
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão
- Saldamento de plano anterior
- Adesão a novo plano
- Alegação de nulidade de cláusula
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SALDAMENTO DE PLANO ANTERIOR. ADESÃO A NOVO PLANO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA. IMPOSSIBILIDADE.
1. "A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que a migração de plano de benefícios é feita por meio de transação extrajudicial, em que há acordo de vontades e concessões de vantagens recíprocas, operando-se a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro no interior de uma mesma entidade fechada de previdência complementar", razão pela qual, "não havendo a declaração de nulidade, como um todo, da transação firmada entre as partes, a exemplo da constatação de algum vício de consentimento, o que conduziria ao retorno ao status quo ante, devem ser obedecidas as condições pactuadas" (AgInt no AgInt no REsp n. 1.873.895/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 28/10/2022).
2. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.