STJAgInt no AREsp 2.648.335
Honorários advocatícios: cerceamento de defesa não caracterizado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Cerceamento de defesa não caracterizado
- Análise fático-probatória
- Prova pericial
- Desnecessidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O julgador tem liberdade para avaliar as provas e indeferir diligências desnecessárias ou protelatórias, conforme artigos 370 e 371 do CPC.
2. Não há cerceamento de defesa se a decisão for fundamentada e os documentos analisados forem suficientes para elucidar a controvérsia.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.