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Jurisprudências

STFARE 1.571.586 AgR

Ofensa reflexa à Constituição: fundamentação adequada das decisões judiciais

Relator(a): Presidente

  • Direito Previdenciário
  • Ofensa reflexa à Constituição
  • Fundamentação adequada das decisões judiciais
  • Reconhecimento de período laboral

Ementa

Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Temas de repercussão geral. Ofensa reflexa à Constituição. Fundamentação adequada das decisões judiciais. Reconhecimento de período laboral. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que deu provimento a recurso do INSS e julgou improcedente o pedido inicial por entender que o período de labor alegado não foi comprovado com a extensão pretendida.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, e, consequentemente, se o recurso extraordinário preenche os pressupostos de admissibilidade.

III. Razões de decidir

3. Os argumentos apresentados pela parte agravante não foram capazes de modificar a decisão agravada, que se alinha à jurisprudência consolidada desta Corte

4. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento de que a exigência de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF) não impõe que o julgador se manifeste sobre todos os argumentos, bastando que as razões do convencimento sejam suficientes (Tema 339).

5. Também em repercussão geral, firmou-se que a alegada ofensa a princípios constitucionais como a legalidade, o devido processo legal e a ampla defesa, quando dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição, inviabilizando o recurso extraordinário (Tema 660).

6. O reexame de fatos e provas, necessário para infirmar o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação do vínculo laboral e à insuficiência do período para a aposentadoria, encontra óbice na Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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