STJAgInt no AREsp 2.845.842
Vício de representação processual: alegada preclusão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício de representação processual
- Alegada preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGADA PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A verificação, pelas instâncias ordinárias, da regularização oportuna da representação processual, com base em análise de contratos, procurações e poderes do representante, constitui matéria fático-probatória insuscetível de reexame em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ.
2. O agravo interno que não apresenta argumentos novos aptos a superar o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ não afasta a decisão monocrática que nega provimento ao agravo em recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.