STJAgInt no AREsp 3.044.152
Deficiência na fundamentação: ausência de indicação de dispositivos legais violados
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência na fundamentação
- Ausência de indicação de dispositivos legais violados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal Superior que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, em razão da deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de interpretação divergente.
2. O agravante sustenta que o recurso especial versaria sobre a aplicação dos arts. 1.694 e 1.699 do Código Civil, relativos à revisão da obrigação alimentar diante de modificação da capacidade financeira do alimentante ou das necessidades do alimentado, buscando afastar o óbice sumular e obter o conhecimento do apelo nobre.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação divergente, deve ser mantida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de indicação clara e individualizada dos dispositivos de lei federal vulnerados configura deficiência na fundamentação, impedindo a exata compreensão da controvérsia e atraindo a incidência da Súmula 284/STF, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.