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Jurisprudências

STFARE 1.601.894 AgR

Concurso Público: reserva de vagas para pessoas com deficiência

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Concurso Público
  • Reserva de vagas para pessoas com deficiência
  • Alegada preterição
  • Cláusulas editalícias

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Reserva de vagas para pessoas com deficiência. Alegada preterição. Reexame de fatos e provas. Cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por meio da aplicação das Súmulas 279 e 454 do STF

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou novos argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.

4. No caso, para dissentir do que decidido pelo Tribunal a quo, seria necessário analisar as cláusulas editalícias, bem como reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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