Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 79.086 AgR

Alegado descumprimento da tese firmada no HC 232.627/DF, rel. min. gilmar mendes

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Utilização da reclamação como sucedâneo recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA TESE FIRMADA NO HC 232.627/DF, REL. MIN. GILMAR MENDES. INADMISSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se descumprimento da tese firmada por esta SUPREMA CORTE no julgamento do HC 232.627/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Inadmissibilidade da presente reclamação, uma vez que, além de inexistir qualquer pronunciamento da autoridade reclamada — requisito essencial à sua propositura —, também não se verifica a necessária aderência estrita entre o pedido e o precedente invocado.

4. Esta ação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (Rcl 6.880 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/2/2013).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.