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Jurisprudências

STJAREsp 3.125.947

Reintegração: posse

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Reintegração
  • Posse
  • Indenização
  • Perdas e danos
  • Deficiência
  • Fundamentação recursal

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO. POSSE. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA. ARTIGO. VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO. DEFESA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.

2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inocorrência de cerceamento de defesa, bem como a inexistência de decisão surpresa, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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