STJAREsp 3.125.947
Reintegração: posse
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Reintegração
- Posse
- Indenização
- Perdas e danos
- Deficiência
- Fundamentação recursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO. POSSE. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA. ARTIGO. VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO. DEFESA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inocorrência de cerceamento de defesa, bem como a inexistência de decisão surpresa, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.