STJEDcl no AREsp 3.012.764
Ausência de indicação de vício: fundamentação genérica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de indicação de vício
- Fundamentação genérica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do apelo nobre e afastou a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, mantendo o não conhecimento do mérito por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A questão recursal consiste em verificar se os embargos apontam, de modo específico, vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e se é possível a rediscussão de fundamentos já apreciados, a pretexto de corrigir erro de fato.
3. Embargos de declaração não são adequados para rediscussão do julgado. Ausente a indicação de vício concreto na decisão embargada, a fundamentação genérica impede o conhecimento, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.