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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.985.101

Rescisão contratual: decisão extra petita

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO EXTRA PETITA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. A análise da validade da cumulação da remuneração plena da poupança com juros de 1% ao mês, conforme previsto na cláusula 3.1 do contrato, demandaria reexame das disposições contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. As alegações de decisão extra petita, ausência de vício de consentimento, onerosidade excessiva ou circunstâncias fáticas que imponham a resolução do contrato também encontram óbice na Súmula 7 do STJ, pois demandam reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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